A Diretoria Executiva da Rede Brasileira de Certificação, Pesquisa e Inovação (Rbcip), no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe conferem, considerando a necessidade de otimizar os processos de pagamento dos bolsistas; considerando a conveniência de concentrar os pagamentos em apenas uma instituição financeira para melhor controle e eficiência na gestão e considerando a necessidade da diminuição dos custos bancários dos projetos.
Informa que:
Fica estabelecido que a partir de 01 de março de 2024, os pagamentos dos bolsistas serão realizados exclusivamente em contas correntes do BANCO DO BRASIL (Código 001), cuja medida visa aprimorar a segurança e a transparência nos procedimentos de pagamento, além de facilitar a administração dos recursos destinados aos bolsistas, bem como a diminuição dos custos bancários.
Compete aos bolsistas providenciarem a abertura de suas contas no Banco do Brasil, de acordo com os procedimentos e requisitos estabelecidos pela referida instituição financeira.
É de responsabilidade de cada bolsista repassar corretamente as informações da sua conta à RBCIP, entidade responsável pelo pagamento das bolsas, bem como qualquer alteração durante a vigência do contrato.
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