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Carreta Digital - Transparência

Favorecido: 

35.847.316/0001-06 - REDE BRASILEIRA DE CERTIFICACAO, PESQUISA E INOVACAO RBCIP

UF do Favorecido: 

DISTRITO FEDERAL

Consulta de Emendas Parlamentares por Documento
Informações Exigidas pela Lei n° 13.204, de 2015

TRANSPARÊNCIA

Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública. (Redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015)

Parágrafo único. As informações de que tratam este artigo e o art. 10 deverão incluir, no mínimo (clique e acesse):

I - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;

II - nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

III - descrição do objeto da parceria;

IV - valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso; (Redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015) - Número da Proposta 008492/2023 - Instrumento 949019/2023.

V - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;

VI - quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício. (Redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015)

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