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Carreta Digital - Transparência
Favorecido:
35.847.316/0001-06 - REDE BRASILEIRA DE CERTIFICACAO, PESQUISA E INOVACAO RBCIP
UF do Favorecido:
DISTRITO FEDERAL
Consulta de Emendas Parlamentares por Documento
Informações Exigidas pela Lei n° 13.204, de 2015
TRANSPARÊNCIA
Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública. (Redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015)
Parágrafo único. As informações de que tratam este artigo e o art. 10 deverão incluir, no mínimo (clique e acesse):
III - descrição do objeto da parceria;
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Acesse Primeiro Relatório Semestral (Dez/23 a Jul/24)
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